Situação do Jean Sá (atacante)

Segue abaixo a íntegra da Comunicação do TJD/RJ a respeito do caso Jean Sá.

Comunicação nº 556/09- TJD/RJ - 23.10.2009
Despacho do Presidente
Processo: 797/09: Conversão de Penalidade
Requerente: Goytacaz FC (Jean dos Santos de Sá)

Despacho:
1. Converto a metade da pena em medida de
interesse social. Tendo em vista o atendimento dos
requisitos legais, defiro a conversão que arbitro em 20
(vinte) cestas básicas a serem entregues na Secretaria
do TJD/RJ no prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação.

2.Esgotado o prazo sem as devidas
comprovações, adote-se as devidas medidas legais
cabíveis.

3. Publique-se e Cumpra-se.

Antônio Vanderler de Lima
Presidente TJD/RJ

O processo anterior que havia punido o atacante Jean, segue abaixo:

Processo: nº 797/09 - 17/08/2009
1)Denunciado: Jean dos Santos Sá (Goytacaz FC)
Tipificação: Art. 253 do CBJD
2) (......)
Jogo: Olaria AC X Goytacaz FC
Categoria: 2ª Divisão Série B
Data jogo: 29/07/2009
Representante legal do denunciado: Dra. Anália Chagas
Auditor relator: Dr. Marcos Kac

Resultado: No mérito, por maioria, suspenso o 1º denunciado em 120 (cento e vinte) dias, quanto à imputação do art. 253 do CBJD.
Votos vencidos dos Auditores Dr. Vagner Lima e Dr. André Galdeano, que aplicavam a pena de suspensão de 4 (quatro) partidas, quanto a
desclassificação do art. 253 para o art. 254 do CBJD.

RESUMO:
Jean foi punido com 120 dias e teoricamente sua pena iniciou-se no dia seguinte ao do julgamento, ou seja, em 18.08.2009.

Em 23.10.2009, o TJD/RJ reduziu a punição pela metada. Como o Jean cumpriu os 60 dias em 18 de Outubro, teoricamente o mesmo estaria apto a jogar hoje.

Agora cabe a diretoria do Goytacaz e seu departamento de futebol ver se há algum aspecto burocrático a ser observado antes de colocar o atleta em campo, ou se a decisão do TJD é automática, ou seja, hoje o atleta já pode estar campo ou há a necessidade de alguma comunicação da FERJ informando a liberação do atleta.

Fonte: Site da FERJ/TJD